Aprovado o Plano Nacional de
Educação (PNE), uma das tarefas mais urgentes e necessárias é a instituição do
Sistema Nacional de Educação. A Lei nº 13.005/2014 estabelece em seu Art. 13
que "o poder público deverá instituir, em lei específica, contados 2
(dois) anos da publicação desta Lei, o Sistema Nacional de Educação,
responsável pela articulação entre os sistemas de ensino, em regime de
colaboração, para efetivação das diretrizes, metas e estratégias do Plano
Nacional de Educação".
Desse modo, é uma agenda
obrigatória e que deve mobilizar toda a comunidade educacional. A Secretaria de
Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE) foi criada no MEC para estimular a
cooperação federativa e desenvolver ações para a instituição do Sistema
Nacional de Educação e, assim, vem trabalhando fortemente o tema, em intenso
diálogo com a comunidade educacional. Como resultado recente, o Ministério da
Educação tornou público o texto Instituir um Sistema Nacional de
Educação: agenda obrigatória para o país.
A agenda
instituinte do SNE está em curso! O texto elaborado pelo
Ministério da Educação (MEC) contou com a contribuição qualificada de
especialistas reconhecidos no campo educacional: Carlos Augusto Abicalil (OEI),
Carlos Roberto Jamil Cury (PUC/MG), Luiz Fernandes Dourado (UFG e CNE) e
Romualdo Luiz Portela de Oliveira (USP).
O texto se soma a outras
importantes iniciativas do Ministério da Educação adotadas no primeiro semestre
deste ano para fazer valer o PNE: toda mobilização para elaboração ou adequação
dos planos de educação com resultados inéditos; o Planejamento
Estratégico Institucional e o Plano Tático Operacional do MEC referenciado em
cada meta do PNE; a elaboração do Plano Plurianual (PPA) 2016-2019 orientada
pelo PNE; a criação do Fórum Permanente para acompanhamento da atualização
progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica e da Instância Permanente de Negociação Federativa no
Ministério da Educação, além da portaria que propõe consulta pública
para a apresentação de sugestões ao texto que servirá de base para redação do
decreto que instituirá a Política Nacional de Formação dos Profissionais da
Educação Básica, incluindo todos os segmentos educacionais, entre outras.
Acesse o documento Instituir um Sistema Nacional de Educação: agenda
obrigatória para o país para o seu conhecimento, análise
crítica e encaminhamento de sugestões.
O objetivo é provocar
discussões em todo o país, como mais um passo na construção da proposta a ser
encaminhada junto ao Congresso Nacional. Sua participação e contribuição serão
fundamentais na instituição do Sistema Nacional de Educação.
A SASE solicita às
instituições que façam o DEBATE e envie suas contribuições para o
e-maildase@mec.gov.br.
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A educação é um
direito social inalienável definido pela Constituição Federal de 1988
A educação é um
direito social inalienável definido pela Constituição Federal de 1988 para
cada cidadão brasileiro. Essa inscrição resultou, ao longo dos anos, em
vários instrumentos legais de grande impacto como por exemplo a LDB, que
redesenhou a educação nacional no pós-ditadura; o FUNDEF e, depois, o FUNDEB,
que promoveram inegável equalização de oportunidades educacionais, além de
muitos outros dispositivos legais importantes para a política pública
educacional. De forma especial, merece destaque a Emenda Constitucional
59/2009, que trouxe marcos jurídicos avançados, como a obrigatoriedade do
ensino para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos, o Plano Nacional de
Educação (PNE) e a inclusão, no texto constitucional, da expressão Sistema
Nacional de Educação (SNE).
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Uma releitura da
LDB à luz do Sistema Nacional de Educação a ser configurado
A educação no Brasil é nacional porque se assenta em diretrizes e
bases que cobrem o conjunto dos sistemas de ensino (o federal, os estaduais,
o distrital e os municipais e, no seu interior, as redes públicas e privadas
que os constituem). Portanto, será imprescindível uma releitura da LDB à luz
do Sistema Nacional de Educação a ser configurado.
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