
(Foto: Carolina Antunes - PR)
Juiz acolhe o pedido do Ministério Público e pede que o governo estabelece medida para "impedir que 'atividades religiosas de qualquer natureza' permaneçam incluídas na lista de atividades e serviços essenciais"
247 - O juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara de Brasília, determinou que o governo Jair Bolsonaro retire as "atividdes religiosas de qualquer natureza" da lista de atividades essenciais.
A determinação acolhe o pedido do Ministério Público e pede que o governo estabelece medida para "impedir que 'atividades religiosas de qualquer natureza' permaneçam incluídas na lista de atividades e serviços essenciais para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus".
A decisão suspende trecho do decreto de Bolsonaro sobre serviços essenciais, que incluia as igrejas afirmando que "não se coaduna com a gravíssima situação de calamidade pública decorrente da pandemia que impõe a reunião de esforços e sacrifícios coordenados do Poder Público e de toda a sociedade brasileira para garantir, a todos, a efetividade dos direitos fundamentais à vida e à saúde".
Fonte: Brasil 247
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