O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na
sessão administrativa desta terça-feira (15), as resoluções que irão reger as
Eleições Municipais de 2016. Na sessão desta noite, dez resoluções foram
aprovadas pelos ministros, além de alterações no calendário eleitoral.
As instruções
aprovadas são: atos preparatórios para a eleição; registro e divulgação de
pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; limites de gastos a
serem observados por candidatos a prefeito e vereador; propaganda eleitoral,
utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha
eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta;
arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e
prestação de contas; calendário da transparência para as eleições de 2016;
instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em
unidades de internação de adolescentes; e sobre a cerimônia de assinatura
digital, fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do
voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos
de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
Além das dez
resoluções de hoje, o Plenário do TSE já havia aprovado o Calendário Eleitoral
das Eleições Municipais de 2016 e a resolução que estabelece modelos de lacres
para as urnas, de etiquetas de segurança e de envelopes com lacres de segurança
e sobre seu uso nas eleições do próximo ano. O pleito ocorrerá no dia 2 de
outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo
turno. Os eleitores elegerão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos
municípios brasileiros.
Manifestações do relator
Relator das
resoluções do ano que vem, o ministro Gilmar Mendes destacou, entre outras, a
que trata dos limites de gastos a serem respeitados por candidatos a prefeito e
vereador. A eleição do próximo ano será a primeira em que a legislação traz os
limites de gastos de campanhas estabelecidos pela Justiça Eleitoral, com base
em normas estipuladas pela reforma eleitoral de 2015.
O ministro enfatizou
ainda a resolução do calendário da transparência para as eleições de 2016,
dispondo sobre a publicidade dos atos relacionados à fiscalização do sistema de
votação eletrônica e à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas.
“Ressalto a sua importância, tendo em vista, inclusive, as polêmicas geradas no
último pleito. Destaco que a Justiça Eleitoral não tem nada a esconder. O que
se espera é uma maior participação da sociedade, especialmente dos entes
legitimados a acompanhar os atos. Dessa forma, ampliar e estimular a
participação das etapas de fiscalização é a finalidade do calendário da
transparência”, disse o ministro.
Já a resolução sobre
instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em
unidades de internação de adolescentes, por sua vez, estabelece prazo para a
transferência de eleitores para as seções eleitorais especiais. “Esse é um tema
que sempre gera alguma controvérsia”, disse o ministro. Ele informou que
solicitou aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) sugestões sobre o assunto
para serem apreciadas, assim como ocorreu com relação aos demais textos das
minutas.
O relator agradeceu
mais uma vez a participação do ministro Henrique Neves e a colaboração das
assessorias técnicas do TSE e da equipe de seu gabinete nos trabalhos de
elaboração das resoluções. “É preciso salientar que o sucesso das eleições não
se deve apenas à urna eletrônica. Deve-se, principalmente, ao corpo técnico e
aos demais servidores, que realizam suas atividades com afinco extremo e
profissionalismo. É importante frisar o grande volume de trabalho nesta Justiça
especializada, mesmo em anos não eleitorais”, acrescentou o ministro Gilmar
Mendes.
Antes da votação de
hoje, o TSE também realizou audiências públicas para receber sugestões dos
partidos políticos, do Ministério Público, de instituições e da sociedade para
o aperfeiçoamento das minutas.
Confira a seguir
alguns pontos importantes das resoluções aprovadas na sessão desta terça-feira:
Pesquisas eleitorais
A partir de 1º de
janeiro de 2016, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião
pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão
obrigadas a informar cada pesquisa no Juízo Eleitoral que compete fazer o
registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência
mínima de cinco dias de sua divulgação.
Filiação partidária
Quem desejar disputar
as eleições do próximo ano, precisa se filiar a um partido político até o dia 2
de abril de 2016, no caso, até seis meses antes da data das eleições. Pela
regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a
um partido político um ano antes do pleito.
Convenções partidárias
As convenções para a
escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem
acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que
as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da
eleição.
Registro de candidatos
Partidos políticos e
coligações devem apresentar os pedidos de registro de candidatos ao respectivo
cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior
estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
Gastos de campanha
Antes da reforma
eleitoral deste ano (Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015), o Congresso
Nacional tinha de aprovar lei fixando os limites dos gastos da campanha
eleitoral. Na falta desta regulamentação, eram os próprios candidatos que
delimitavam seu teto máximo de gastos. Tais valores eram informados à Justiça
Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura.
A partir das eleições
do próximo ano, de acordo com o que estabelece a reforma eleitoral, o TSE é que
fixará, com base em valores das eleições anteriores e critérios estabelecidos
nesta norma, os limites de gastos, inclusive o teto máximo de despesas de
candidatos a prefeito e vereador nas eleições de 2016.
Propaganda eleitoral
A resolução sobre o
tema contempla a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em
16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também
foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, em primeiro
turno. As duas reduções de períodos foram determinadas pela reforma eleitoral de
2015.
Instruções
De acordo com o
artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o TSE deve expedir,
até 5 de março do ano da eleição, todas as instruções necessárias para a fiel
execução da lei, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou
representantes dos partidos políticos.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre atos
preparatórios das eleições de 2016.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre a cerimônia
de assinatura digital, fiscalização do sistema eletrônico de votação, do
registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e
dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre
o calendário da transparência para as eleições de 2016.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre escolha e
registro de candidatos.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre limites de
gastos a serem observados por candidatos a prefeito e vereador.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre arrecadação
e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação
de contas.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre propaganda
eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em
campanha eleitoral.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre representações,
reclamações e pedidos de direito de resposta.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre instalação
de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de
internação de adolescentes.
EM/JP

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