quinta-feira, 21 de abril de 2016

TSE “separa” contas de Dilma e Temer. Mendes, Fux e Toffoli decretam: ela é culpada; ele inocente

Existe um princípio jurídico que, se fosse seguido à risca economizaria muito tempo nas nossas cortes superiores.
O da economia processual, me manda simplificar e objetivar as questões postas em julgamento.
Ficaria assim: se é da esquerda, é culpado. Se é da direita, está absolvido.
Ou seja, tudo o que não valia para os outros passa a valer para Dilma e Temer.
Comovente a pureza jurídica de Gilmar Mendes, Luís “minha filha, minha  vida” Fux e ,  o convertido Dias Toffoli (um dia a historia explicará sua epifania gilmarista que teve  Toffoli).
Todos defendendo a pura tese jurídica que foi Dilma quem obteve a Presidência de forma fraudulenta e que Temer, o inocente, apenas ganhou sem culpa a Presidência.
Funcionaria assim: Dilma teria ganho ilegalmente o governo. E Temer, coitado, só herdou o bem furtado. Logo, é dele, legitimamente.
Por isso é que se deve aplicar o princípio da economia processual.
Dilma ganhou criminosamente a Presidência; Michel Temer, sem um voto e apenas em sua “aba”, ganhou legalmente a Vice-Presidência e, por traidora herança, o cargo principal lhe pertence.
É ridículo a tal ponto que nem exige argumentar.
É melhor dispensar-se as formalidades, provas, perícias.
Juízes do jaez de Mendes, Fux e Toffoli não precisam desta papagaiada.
Entram no caso de sentença pronta.
Nossas “instituições judiciais ” são tão operosas e geniais que nem precisam de julgamentos.
É tudo no padrão Moro, este eu condeno, o outro não vem ao caso.
Fonte: http://www.tijolaco.com.br/

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