Por Tarso Genro
A
criminalização da política não se confunde com o combate a corrupção. O
verdadeiro combate a corrupção se faz dentro da ordem jurídica.
A
temerária ação do Procurador Dallagnol contra o PP, cobrando mais de dois
bilhões de reais daquele Partido, decorrentes de lesões ao erário, que ele
assevera cometidas por filiados ao mesmo, certamente abre a lista de um
rosário de ações judiciais, que visam o extermínio dos partidos políticos no
Brasil. Isso só foi possível “naturalizar”, como ação do Ministério Público
Federal, após um exitoso movimento da mídia tradicional, articulado com
direita liberal orgânica – existente na burocracia do Estado e na maioria
dos partidos tradicionais – para criminalizar a política de forma radical. Por
dentro da política democrática e com o funcionamento normal das suas
instituições, não conseguiriam fazer as suas reformas de desmonte do Estado, de
terceirizações selvagens e de entrega do pré-sal.
A
criminalização da política não se confunde com o combate a corrupção. O
verdadeiro combate a corrupção se faz dentro da ordem jurídica, para que dele
não redunde apenas uma troca de grupos de poder, como ocorre especialmente nas
ditaduras, mas um conjunto de mudança culturais e institucionais, que reduza a
margem de manobra de corruptos e corruptores na sua relação com o Estado, além
de punir – dentro da lei – os que cometerem ilícitos penais comprovados.
A premissa da criminalização da política – com a sua devida espetacularização –
abrigada na desculpa que isso “ajuda a combater a corrupção”, na verdade
pretende é extinguir a confiança na democracia, expandir a “exceção” e fazer
supor que o combate a corrupção não se identifica com o regime democrático,
quando, na verdade os regimes de força, de qualquer origem, são sempre os mais
corruptos e corruptores.
Como
se faz a falsa identidade, entre “exceção” e combate à corrupção? O nazismo e o
fascismo já mostraram como. Inicia-se apontando como criminosos, não indivíduos
ou grupos concretos e determináveis, mas toda uma comunidade
indeterminada e abstrata, sem indicar concretamente os “delitos” que ela
cometeu. Outorga-se a esta comunidade, ser portadora de um determinado “mal”:
inimigos, espiões, corruptos, raça inferior, “deformados”, ladrões ou o quer
que seja. Nesta indicação, as responsabilidades pessoais de cada
indivíduo ficam dissolvidas no “todo”, tornando-se, este “todo” -por
inteiro- criminalizável, ao arbítrio da autoridade policial ou do encarregado
de propor a ação penal. Os ciganos, judeus, comunistas, socialdemocratas,
depois os homossexuais, democratas ou simpatizantes do regime democrático –
tanto no nazismo como no fascismo – foram as vítimas mais evidentes desta
metodologia da barbárie.
A
responsabilização penal, nesta hipótese, passa a ser baseada no fato de que a
pessoa é judia, comunista, democrata intransigente, cigana ou homossexual, não
por ela ter cometido um delito qualquer. O poder, nestas condições, pode
“pinçar”, da comunidade já tida como “criminosa”, quem quiser, para punir e
responder por aquele “todo”. Pode punir, tanto “culpados”, como
inocentes. No caso do Brasil, aquele indivíduo, sendo um “político”, a prova do
crime já está feita. A política passou a ser, no imaginário popular, apenas uma
forma refinada de delito. Ele – o político -, como categoria social, já foi
criminalizado pela propaganda manipulada e pelo bombardeio da informação
interessada, mesmo que não tenha cometido qualquer crime ao longo da sua vida
pública.
A
criminalização da esfera da política, como um todo, começou por pessoas do PT,
foi para grupos do PT, depois chegou ao PT, como um todo. A seguir, transcendeu
para outros partidos, passando para o PTB e o PMDB, atingindo o PP e o
PSDB, sempre com diferentes cargas de interesse investigativo, tanto da
imprensa tradicional como das autoridades policiais e do MP. O resultado
foi a criminalização da esfera da política, combinada com a fixação, no poder,
da mais notória Coalizão de Investigados e Denunciados (e agora também de
presos) que já governou o país, que está nos levando ao desastre. A
criminalização da política e a incriminação dos partidos – como instituições –
cobra o seu preço. Tornou-se uma magnífica homenagem do Estado-polícia a quem
realmente tem “culpa”, pois dá chance de unificar os culpados que foram bem
punidos, com os inocentes, que tiveram as suas vidas destruídas pelos
“vazamentos” seletivos e pelos métodos de “exceção”. Com a maldição lançada sobre
os partidos e sobre a política, todos os políticos e todos os afeiçoados ou
filiados aos partido, são devedores em fuga.
O
professor Donaldo Schüller, no seu magnífico “Afrontar Fronteiras” (Ed.
Movimento, 111), dá uma pista valiosa do porquê tudo isso pode acontecer, como
se fosse “natural”, relembrando Heidegger, adepto do “Führerprinzip”. Tudo pode
ser explicado racionalmente, dependendo do ponto de partida da razão. O
filósofo justificou-se perante os aliados – para não ser condenado como
criminoso de guerra – que só apoiara os nacional-socialistas para “deter
o avanço do comunismo”. A explicação foi aceita por algumas décadas e depois
caiu por terra. Pergunta: por quanto será aceita a justificação, de que ações
como estas interpostas por Dallagnoll, só tem por objetivo “combater a
corrupção”? Talvez por muitas décadas. Se o Supremo continuar admitindo
que setores do Ministério Público sejam, de fato, os guardiões da Constituição,
e assim os condutores político do país em crise, chegaremos ao tempo que
Heidegger precisava para ser esquecido, como o Reitor que prestigiava a
autoridade do nazismo para demitir os professores judeus. Que eram criminosos,
porque eram judeus, portanto devedores em fuga.
Tarso Genro foi Governador do
Estado do Rio Grande do Sul, prefeito de Porto Alegre, Ministro da Justiça,
Ministro da Educação e Ministro das Relações Institucionais do Brasil.
Fonte: Revista CARTA MAIOR

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