quinta-feira, 26 de abril de 2018

Moro afronta STF e decide manter em Curitiba ação do sítio de Atibaia

No Globo, a novidade do juiz da Lava Jato.

Por trás dele, a TV dos irmãos Marinho dobrando as apostas.
Sergio Moro levou apenas 22 minutos para mandar prender Lula após a liberação pelo TRF4. 
Agora alega que por excesso de trabalho não analisou um pedido de exceção de incompetência feito pela defesa de Lula há 8 meses.
Diz ele no despacho: “Aqui assiste razão à Defesa ao reclamar da falta de julgamento da exceção, o que, no entanto, é produto do acúmulo de processos perante este Juízo e da própria sucessão de requerimentos probatórios das Defesas na presente ação penal”.
Foi a mesma desculpa usada quando alegou não ter lido os documentos da companhia de telefonia que por duas vezes informou que o telefone grampeado era dos advogados de Lula e não da empresa de palestras. 
Segue a reportagem:
O juiz Sergio Moro decidiu manter em Curitiba o processo em curso contra Luiz Inácio Lula da Silva que trata do sítio de Atibaia, até que seja julgado o recurso já apresentado em primeira instância pela defesa do ex-presidente há oito meses. Nele, os advogados pediram a transferência do processo para São Paulo ou Brasília.
Em despacho, Moro afirmou que há precipitação das partes – a defesa pediu o envio dos processos à Justiça de São Paulo e a força-tarefa da Lava-Jato defendeu sua permanência em Curitiba -, uma vez que o “respeitável acórdão” da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal “sequer foi publicado” e ele é necessário para que seja avaliada a extensão da decisão do colegiado. O STF decidiu tirar de Moro as delações da Odebrecht e enviar para a Justiça de São Paulo.
Moro lembrou, porém, que o recurso da defesa (a exceção de incompetência) não tem efeito suspensivo da ação, que deve prosseguir.
“Pelas informações disponíveis, porém, acerca do respeitável voto do eminente Relator Ministro Dias Toffoli, redator para o acórdão, não há uma referência direta nele à presente ação penal ou alguma determinação expressa de declinação de competência desta ação penal. Aliás, o eminente ministro foi enfático em seu respeitável voto ao consignar que a decisão tinha caráter provisório e tinha presente apenas os elementos então disponíveis naqueles autos”, escreveu Moro.
Moro disse que avaliar a competência dele nas ações penais em andamento “não é algo automático” e que ela deve ser decidida por meio do recurso chamado “exceção de incompetência”. O juiz reconheceu que não julgou o recurso e atribuiu ao “acúmulo de processos perante este Juízo e da própria sucessão de requerimentos probatórios das Defesas na presente ação penal”.
Ele deu prazo para que a defesa de Lula apresente, em 10 dias, novos argumentos ao recurso de exceção de incompetência. Em seguida, a força-tarefa do MPF será intimada e terá mais 10 dias para se manifestar. (…).
Fonte: DIÁRIO DO CENTRO DO MUNDO - DCM

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