quinta-feira, 17 de maio de 2018

Vice-procurador-geral argumentou que o STJ não deve aplicar entendimento do Supremo as demais autoridades; assunto deve ser pautado no tribunal Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2018-05-16/stj-foro-governadores.html

Vice-procurador-geral argumentou que o STJ não deve aplicar entendimento do Supremo as demais autoridades

Divulgação/STJ

Vice-procurador-geral argumentou que o STJ não deve aplicar entendimento do Supremo as demais autoridades

O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu, nesta quarta-feira (16), que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) continue sendo a instância competente para, originariamente, processar e julgar governadores e outras autoridades, conforme prevê a Constituição Federal.

Alegando razões de segurança jurídica, o vice-PGR entregou um memorial aos 15 ministros que integram a corte especial do STJ , argumentando não ser cabível a aplicação automática do entendimento aprovado pelo Supremo Tribunal Federal que, no dia 3 de maio, restringiu a prerrogativa de foro por função no caso de deputados federais e senadores.


O assunto deve ser analisado na sessão desta quarta-feira (16), em questão de ordem apresentada em três processos em andamento. 

No documento, Maia lembra que a extensão dos efeitos da decisão do STF foi proposta pelo ministro Dias Tofolli, mas a matéria não foi apreciada. “Dessa forma, continua válida e inalterada a competência do Superior Tribunal de Justiça, a consequência sendo a tramitação dos autos perante este Tribunal da Cidadania”, destaca em um dos trechos do memorial.

Outras autoridades também têm direito ao foro


Além dos governadores, a Constituição prevê que desembargadores dos tribunais de justiça e dos tribunais regionais federais (TRFs), os conselheiros de tribunais de contas dos estados e dos municípios e membros do Ministério Público da União (MPU) sejam processados e julgados pelo STJ.

O vice-PGR ressalta as diferenças desses cargos com os exercidos por parlamentares. Como exemplo, ele cita a vitaliciedade – garantia assegurada a parte dessas autoridades – e a forma de investidura de outras que, em alguns casos, como os conselheiros de cortes de contas, depende de nomeação pelo respectivo chefe do Poder Executivo.


Para Luciano Mariz Maia, “a elevação do juízo natural”, determinada pela Constituição, tem o propósito de assegurar a realização de um julgamento justo, por um órgão independente e imparcial como o STJ . “A autoridade dos ministros do Superior Tribunal de Justiça transmite segurança e tranquilidade para investigados e denunciados, assim como para os cidadãos. É a garantia de que não temem nem se curvam ao poder das elevadas autoridades nos Estados membros ou no Distrito Federal”, afirma.

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