segunda-feira, 29 de junho de 2020

Governo do RN publica portaria reabrindo comércio; Leia na íntegra

O Governo do Rio Grande do Norte publicou na tarde desta segunda-feira, 29, em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), decreto que dá início a reabertura de comércios não-essenciais a partir desta quarta-feira, 1º.
 
O Governo destaca que condicionará a manutenção da liberação com uma série de exigências e medidas de proteção para que uma nova onda de contaminação se espalhe no estado.
 
A reabertura deverá acontecer segundo o protocolo de segurança estabelecido pelo Governo do RN com base em estudo feito pelo setor produtivo, dividido em quatro fases. Em portaria publicada semana passada, o Executivo estabeleceu que a primeira fase será dividida em "frações".
 
Primeiro reabrirão os pequenos comércios - mais necessitados - e aqueles que têm baixo poder de aglomeração. Após cinco dias, outros tipos de estabelecimento poderão abrir. E com 15 dias encerra-se a primeira onda de reabertura. O Rio Grande do Norte começou a registrar alguns índices que indicam menor pressão sobre o sistema de saúde.
 
Confira portaria na íntegra:
 
PORTARIA CONJUNTA N° 007/2020-GAC/SESAP/SEDEC
 
Altera a Portaria nº 006/2020-GAC/SESAP/SEDEC, de 18 de junho de 2020, que estabeleceu a primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte de que trata o Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020.
 
O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E O SECRETÁRIO DE ESTADODO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e com fundamento no art. 28 do Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020,
 
R E S O L V E M:
 
Art. 1º  A Portaria nº 006/2020-GAC/SESAP/SEDEC, de 18 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 1º  ……………………………………………………………………………………………………………………….
 
……………………………………………………………………………………………………………………………
 
4ºOs responsáveis pelos estabelecimentos cujo funcionamento seja liberado deverão:
I – orientar e cobrar de seus clientes e colaboradores o cumprimento dos protocolos específicos de segurança sanitária;
 
II – esclarecer junto aos trabalhadores que a prestação de declarações falsas, posteriormente comprovadas, os sujeitará à responsabilização criminal, bem como às sanções decorrentes do exercício do poder diretivo patronal.
 
5ºAs atividades que se encontrem liberadas por legislação estadual anterior à edição do Decreto Estadual nº 29.742, de 2020, não se sujeitarão ao cronograma de que trata esta Portaria, sendo-lhes aplicados, no que couber, os protocolos de biossegurança.
…………………………………………………………………………………………………………………………………..
 
7ºVerificada tendência de crescimento dos indicadores após a liberação das atividades, poderão ser adotados, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento ou o adiamento das fases, bem como o recrudescimento das medidas, preferencialmente nessa ordem.” (NR)
“Art. 2º  A liberação de atividades na forma desta Portaria deverá ser acompanhada da observância pelos municípios e estabelecimentos autorizados a funcionar de protocolos específicos de medidas sanitárias para evitar a disseminação da COVID-19, assegurando a saúde de clientes e trabalhadores.
 
Parágrafo único.  …………………………………………………………………………………………………………..
 
……………………………………………………………………………………………………………………………
 
II – orientar acerca da vedação da entrada de pessoas dos grupos de risco e infectados pelo novo coronavírus;
 
…………………………………………………………………………………………………………………………..”(NR)
 
“Art. 2º-A  As associações representativas de classe devem cooperar, na medida do possível, com a execução do plano de retomada da atividade econômica, competindo-lhes divulgar os protocolos estabelecidos nesta Portaria, promover cursos de capacitação em biossegurança, dentre outros.” (NR)
 
“Art. 3º  A Fase 1 está dividida em 2 (duas) frações, nas quais alguns setores prioritários da atividade econômica retomarão, gradualmente, o funcionamento, mediante o cumprimento de protocolos sanitários definidos nesta Portaria.
 
1º……………………………………………………………………………………………………………………………
I – atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins;
 
II – salões de beleza, barbearias e afins;
 
III – estabelecimentos com até 300 m2 e com “porta para a rua”, dos seguintes ramos:
 
a) papelarias, bancas de revistas;
b) comércio de produtos de climatização;
c) comércio de bicicletas e acessórios;
d) comércio de vestuário;
e) armarinho.
2ºNa Fração 2, prevista para iniciar no 8º (oitavo) dia do cronograma, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:
I – serviços de alimentação de até 300m2 (restaurantes e food trucks);
 
II – estabelecimentos com até 600 m2 e com “porta para a rua”, dos seguintes ramos:
 
a) comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões;
b) lojas de departamento e magazines não localizados dentro deshopping centersou centros comerciais;
c) agências de turismo;
d) comércio de calçados;
e) comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;
f) comércio de instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação;
g) joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;
h) comércio de cosméticos e perfumaria.
…………………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
 
“Art. 5º-A  Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 1 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:
 
I – para atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, marketing, design e afins:
 
a) caso haja atendimento a clientes, estes devem ser informados dos protocolos do escritório, para que atentem à limpeza das mãos, ao uso da máscara a todo momento e em todos os espaços;
b) preferencialmente, a agência deverá atender a apenas um cliente por vez, agendando de forma que não coincidam vários no mesmo horário ou que haja clientes em sala de espera;
II – para salões de beleza, barbearias e afins:
 
a) abertura em horários específicos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público;
b) reabertura com quadro reduzido de empregados, podendo fazer uma escala de trabalho de dias alternados com a equipe;
c) controle rigoroso da saúde dos empregados e dos prestadores de serviço, mediante aferição de temperatura, uso permanente de máscara, higienização das mãos;
d) atendimento com intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para higienização dos equipamentos;
e) adequação do layout, dispondo as cadeiras de atendimento com distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) a 2 m (dois metros) e/ou o uso de barreiras físicas;
f) manter as portas e janelas abertas em tempo integral, quando possível;
g) limpar frequentemente o salão e o mobiliário, no mínimo, 4 (quatro) vezes ao dia;
h) máquinas de cartão de crédito e telefones de uso comum devem estar envoltos em papel filme e deverão ser higienizados frequentemente;
i) disponibilizar álcool em gel 70% para cada profissional e/ou cabine;
j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;
III – para papelarias, bancas de revistas, comércio de produtos de climatização, de bicicletas e acessórios, de vestuário e armarinhos:
 
a) área da loja até 300 m2(trezentos metros quadrados);
b) a loja deve ter porta para rua;
c) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2(cinco metros quadrados);
d) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho da loja (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;
e) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;
f) limitação no número de pessoas com acesso à loja, mantendo distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre elas;
g) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;
h) utilização de canaisonlinepara continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;
i) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;
j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;
k) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;
l) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;
m) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;
n) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;
o) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;
p) higienizar a máquina de pagamento em cartão após uso do cliente;
q) proibir que o cliente manuseie diretamente os materiais de escritório para testar produtos, como canetas, lápis e afins, deixando isso a cargo de um funcionário da loja;
IV – para o comércio de vestuário, especificamente:
 
a) proibição do uso de provador, para o caso de lojas de roupas;
b) proibição de que os clientes vistam ou provem as roupas e acessórios;
c) as roupas, sapatos e acessórios deverão ser constantemente limpos com higienizadores portáteis;
V – para bancas de jornais e revistas, especificamente:
 
a) evitar a disponibilização de mesas e cadeiras para clientes;
b) evitar que os clientes manuseiem os produtos.” (NR)
“Art. 6º-A  Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 2 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:
 
I – para o comércio de móveis, eletrodomésticos, colchões, lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais, agências de turismo, comércio de calçados, comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca, comércio de instrumentos musicais e acessórios, de equipamentos de áudio e vídeo, de eletrônicos/informática, de equipamentos de telefonia e comunicação, joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos, e comércio de cosméticos e perfumaria:
 
a) área da loja até 600 m2(seiscentos metros quadrados);
b) a loja deve ter porta para rua;
c) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2(cinco metros quadrados) como padrão mínimo (supermercados obedecem ao protocolo da ABRAS, em qualquer das fases ou frações);
d) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho do estabelecimento (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;
e) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;
f) distanciamento de 2 m (dois metros) entre as pessoas;
g) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;
h) utilização de canaisonlinepara continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;
i) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;
j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;
k) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;
l) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;
m) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;
n) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;
o) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;
p) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;
q) se houver ponto biométrico substituir por cartão ou crachá;
r) havendo refeitório ou ponto de alimentação, optar por horários diferenciados;
s) lojas que possuam fardamento devem observar a troca no ambiente de trabalho;
II – para lojas de eletrônicos e de informática, lojas de instrumentos musicais e acessórios, lojas de equipamentos de áudio e vídeo, lojas de equipamentos de telefonia e comunicação, especificamente: evitar que os clientes manuseiem os produtos, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%;
 
III – para joalherias, relojoarias e comércio de joias, especificamente: evitar que os clientes manuseiem os produtos, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%;
 
IV – para o comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca, especificamente:
 
a) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho do estabelecimento (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;
V – para os serviços de alimentação de até 300 m2 (restaurantes e food trucks):
 
a) no caso defood parks, os estabelecimentos não podem ultrapassar 300 m2(trezentos metros quadrados) e precisam funcionar em ambientes abertos;
b) máximo de 4 (quatro) pessoas por mesa;
c) distância mínima de 2 m (dois metros) entre as mesas e de 1 m (um metro) entre pessoas, retirando-se ou identificando-se as mesas e cadeiras que não poderão ser utilizadas;
d) proibição de venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento;
e) aferição de temperatura de clientes e fornecedores, antes de qualquer contato com os colaboradores;
f) uso de máscaras obrigatório para fornecedores e colaboradores;
g) somente deve ser autorizado o acesso ao estabelecimento do cliente que estiver fazendo uso de máscaras e retirá-las somente para as refeições;
h) reforçar a higienização de mesas e cadeiras, repetindo o procedimento para cada mesa encerrada e antes de receber novos clientes;
i) áreas de lavabo, pias e banheiros devem ter suas higienizações reforçadas e intensificadas, disponibilizar álcool em gel 70% nesses pontos e afixar instruções de lavagens de mãos e uso de álcool para conscientização dos clientes;
j) organizar turnos específicos para limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento, realizando limpezas antes do início dos turnos, nos intervalos e no fechamento;
k) manter portas e janelas abertas em tempo integral, nos estabelecimentos em que isso seja possível;
l) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;
m) proibir cumprimentos com contato físico entre os profissionais com clientes, como cumprimentos com aperto de mão, abraços etc.;
n) utilização do Diálogo Diário de Segurança (DDS) para promover reuniões diárias e reforçar as medidas para os colaboradores, designação diária de um colaborador para repassar informações aos colegas;
o) disponibilizar temperos em sachês individuais;
p) adaptar o cardápio para a nova situação de controle sanitário;
q) higienizar as mesas e cadeiras dos clientes após cada refeição;
r) higienizar os banheiros a cada hora;
s) fica vedado o uso de venda em balcão;
t) música ambiente, quando for o caso, deve ser por equipamento eletrônico manuseado por uma única pessoa, liberada apenas música ao vivo que envolva no máximo um(a) cantor(a) e um músico, este último com o uso de máscara, vedada a interação do público;
u) pratos, talheres e galheteiros não devem ficar expostos na mesa, devendo somente ser levados ao cliente junto com a refeição;
v) priorização de alternativas digitais para leitura do cardápio e, caso não seja possível, plastificar ou tornar a higienização do menu a mais prática e simples possível;
w) orientar o cliente a pagar em cartões e, de preferência, por métodos de aproximação, e, quando usar dinheiro, higienizar as mãos depois de receber e, caso haja troco, entregá-lo em saquinho para o cliente;
x) promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas nas filas na entrada ou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo;
y) promover o distanciamento entre as pessoas também na cozinha e, se possível, utilizar turnos de revezamento de trabalhadores;
VI – para os serviços de alimentação em sistema de selfservice:
 
a)o restaurante deve delimitar a área de fila, impedindo que o cliente possa se aproximar dobuffet em antes ter passado pelo processo de higienização das mãos;
b)o restaurante deve disponibilizar um colaborador no início da fila, que orientará o cliente a:
higienizar as mãos, com água e sabão ou com álcool a 70 graus, seja líquido, borrifado nas mãos do cliente, ou em gel;
calçar as luvas de plástico fornecidas pelo estabelecimento, antes de usar os utensílios para se servir;
fazer uso de máscara durante a elaboração do prato;
c) os alimentos nobuffetdevem ser cobertos com protetores salivares com fechamento traseiro e lateral;
d) o restaurante deve promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas na fila dobuffetou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo;
e) oferecer talheres higienizados em embalagens individuais (ou talheres descartáveis), além de manter os demais pratos, copos e utensílios protegidos;
VII – para os serviços de alimentação do sistema self service em que se possa fazer a migração para um modelo no qual os colaboradores sirvam o cliente, visando diminuir o manuseio de pratos e utensílios:
 
a)os colaboradores responsáveis pelo serviço devem estar devidamente paramentados com luvas, máscara, touca e face shield;
b)os clientes que estiverem se servindo, devem fazer uso de máscaras no momento da elaboração do prato;
c)o restaurante deve usar pequenas porções de saladas e outros itens, previamente organizadas, no intuito de diminuir o diálogo no momento do serviço.
1ºO protocolo para os serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes, food parks), não se aplica a praças de alimentação em ambientes fechados ou cobertos e a espaços onde mesas e cadeiras são de uso comum a clientes de empresas diversas.
2ºNo caso de food parks, deverá ser obrigatoriamente indicado um síndico ou responsável legal, que responderá aos órgãos de fiscalização quando convocado ou a qualquer momento.
3ºCaso não seja identificado o responsável legal de que trata o § 2º, os órgãos de fiscalização determinarão o esvaziamento e fechamento do espaço imediatamente.” (NR)
Art. 2º  Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria nº 006/2020-GAC/SESAP/SEDEC, de 18 de junho de 2020:
 
I – o § 3º do art. 3º;
 
II – o art. 5º;
 
III – o art. 6º;
 
IV – o art. 7º.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Natal/RN, 29 de junho de 2020.
 
RAIMUNDO ALVES JÚNIOR
 
Secretário-Chefe do Gabinete Civil
 
 
CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS
 
Secretário de Estado da Saúde Pública
 
SILVIO TORQUATO FERNANDES
 
Secretário Adjunto da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico

Fonte: Potiguar Notícias

POLÍTICA - Lindbergh: “Lula apostou em conciliação e esqueceu que a elite é escravocrata”

O ex-senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Foto: Reprodução
O EX-SENADOR LINDBERGH FARIAS (PT-RJ). FOTO: REPRODUÇÃO

Em entrevista a CartaCapital, ex-senador do PT avaliou erros da gestão de seu partido no Palácio do Planalto.
“Se a gente voltar para o governo, tem que voltar com a faca nos dentes”. A dois anos das eleições presidenciais de 2022, o ex-senador Lingbergh Farias (PT-RJ) diz acreditar em um projeto de esquerda que não repita erros do passado. Para ele, Lula pensava ser democrático, mas ignorou a natureza da elite brasileira, com um passado de suporte à exploração do trabalho, participação na ditadura militar e, mais recentemente, apoio a interferências de agentes estrangeiros no golpe contra Dilma Rousseff (PT).
Lindbergh Farias já foi presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), da União da Juventude Socialista (UJS), foi deputado federal pelo PCdoB e pelo PT, prefeito reeleito em Nova Iguaçu (RJ) e entrou no Senado em 2010, onde ficou por oito anos. Em entrevista ao diretor de redação de CartaCapital, Mino Carta, Lindbergh projeta uma esquerda que dispute não somente a corrida eleitoral, mas também o poder, mesmo que esteja no comando do Executivo.
“Lula apostou num projeto de conciliação entre as classes sociais e esqueceu que essa elite brasileira é escravocrata, antinacional e antidemocrática. Essa elite deu um golpe em Getúlio [Vargas]. Getúlio se matou como resposta. Deu um golpe em João Goulart e deu um golpe na gente. E eu acho que o problema é que a gente acreditava um pouco naquilo e faltou se preparar, porque a gente devia ter na cabeça: em momento de fragilidade, eles vão vir, vão tentar impor um retrocesso e vão tentar dar um golpe”, afirmou.

Para o ex-senador, o PT errou no trato com as instituições do estado brasileiro.
“Eu não consigo entender, tem gente que ainda defende: a Constituição dizia ao Lula que ele tinha que nomear um procurador-geral da República. Ele colocou o mais votado de uma lista tríplice, de uma corporação, um negócio extremamente corporativista. Nossas indicações ao Supremo Tribunal Federal (STF), o trato com os militares… Você sabe que quem nomeia general 4 estrelas é o presidente, né? O Lula achava que era democrático, a lista vinha lá dos generais e ele só assinava. Faltou a discussão da questão do poder”, avalia.
Em seguida, Lindbergh citou o exemplo de Hugo Chávez, presidente da Venezuela entre 1999 e 2013, ano em que faleceu. Para o ex-senador, o líder mostrou bom exemplo em disputar o poder com as elites do país e instigar a articulação popular. Conforme publicado em CartaCapital, determinados analistas veem na Constituição chavista um meio de implementação de avanços ainda impensáveis no Brasil.

Em entrevista a CartaCapital, ex-senador do PT avaliou erros da gestão de seu partido no Palácio do Planalto

“Se a gente voltar para o governo, tem que voltar com a faca nos dentes”. A dois anos das eleições presidenciais de 2022, o ex-senador Lingbergh Farias (PT-RJ) diz acreditar em um projeto de esquerda que não repita erros do passado. Para ele, Lula pensava ser democrático, mas ignorou a natureza da elite brasileira, com um passado de suporte à exploração do trabalho, participação na ditadura militar e, mais recentemente, apoio a interferências de agentes estrangeiros no golpe contra Dilma Rousseff (PT).
Lindbergh Farias já foi presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), da União da Juventude Socialista (UJS), foi deputado federal pelo PCdoB e pelo PT, prefeito reeleito em Nova Iguaçu (RJ) e entrou no Senado em 2010, onde ficou por oito anos. Em entrevista ao diretor de redação de CartaCapital, Mino Carta, Lindbergh projeta uma esquerda que dispute não somente a corrida eleitoral, mas também o poder, mesmo que esteja no comando do Executivo.
“Lula apostou num projeto de conciliação entre as classes sociais e esqueceu que essa elite brasileira é escravocrata, antinacional e antidemocrática. Essa elite deu um golpe em Getúlio [Vargas]. Getúlio se matou como resposta. Deu um golpe em João Goulart e deu um golpe na gente. E eu acho que o problema é que a gente acreditava um pouco naquilo e faltou se preparar, porque a gente devia ter na cabeça: em momento de fragilidade, eles vão vir, vão tentar impor um retrocesso e vão tentar dar um golpe”, afirmou.

Para o ex-senador, o PT errou no trato com as instituições do estado brasileiro.
“Eu não consigo entender, tem gente que ainda defende: a Constituição dizia ao Lula que ele tinha que nomear um procurador-geral da República. Ele colocou o mais votado de uma lista tríplice, de uma corporação, um negócio extremamente corporativista. Nossas indicações ao Supremo Tribunal Federal (STF), o trato com os militares… Você sabe que quem nomeia general 4 estrelas é o presidente, né? O Lula achava que era democrático, a lista vinha lá dos generais e ele só assinava. Faltou a discussão da questão do poder”, avalia.
Em seguida, Lindbergh citou o exemplo de Hugo Chávez, presidente da Venezuela entre 1999 e 2013, ano em que faleceu. Para o ex-senador, o líder mostrou bom exemplo em disputar o poder com as elites do país e instigar a articulação popular. Conforme publicado em CartaCapital, determinados analistas veem na Constituição chavista um meio de implementação de avanços ainda impensáveis no Brasil.

“Nesse sentido, o Chávez, na Venezuela, discordando ou não, desde o começo entrou sabendo da possibilidade da existência de um golpe, tratou diferente a questão das Forças Armadas e teve um processo de mobilização popular permanente. Isso aqui também faltou. Como se nós vivêssemos em uma democracia eterna. Temos que tirar lições disso”, afirmou Lindbergh.

Não tive vida fácil do PT, diz ex-senador

Perguntado por CartaCapital se teve vida fácil no partido, carregando críticas às gestões petistas, Lindbergh responde: “Não tive”. Um dos principais erros da legenda, segundo ele, foi a escolha do economista Joaquim Levy para o Ministério da Fazenda. A nomeação representou um processo de ajuste fiscal que se voltou contra os trabalhadores e, posteriormente, contra a própria sigla, avalia o ex-senador.
“Acho que tive um momento muito difícil no PT, que foi em 2015. O grande erro que a gente teve ali foi a nomeação de Joaquim Levy para o Ministério da Fazenda. E eu sendo do PT lá no Senado, junto com Roberto Requião, votamos contra o pacote de ajuste fiscal apresentado pelo governo da nossa presidenta”, disse. “Eu ligava para o presidente Lula e dizia: esse ajuste fiscal vai impor uma derrota a gente. É um grave equívoco. Naquele período, foi muito difícil minha vida dentro do PT. Mas depois a gente conseguiu mostrar que aquele era um caminho equivocado.”
Para Lindbergh, a tarefa do PT é conectar o debate da recuperação da democracia à luta contra o neoliberalismo. “A gente não pode dissociar uma coisa da outra”, examina.
O ex-senador argumenta que uma das principais discussões atuais envolve a formulação de programas de superação da crise econômica que acompanha a pandemia do novo coronavírus. Segundo ele, a esquerda deve propor investimentos públicos pesados, espelhando-se no presidente Franklin Roosevelt, que governou os Estados Unidos entre 1933 e 1945, e na Europa após 1945. Lindbergh defendeu que a esquerda elabore um programa alternativo ao ajuste fiscal, proposto por setores neoliberais.
“Parte dessa direita neoliberal pode estar circunstancialmente contra o Bolsonaro, e a gente tem que explorar essas contradições, mas essa turma quer continuar o processo de perseguição política contra a esquerda e contra Lula”, analisa.
Fonte: Carta Capital

Revista diz que Bolsonaro desistiu de nomear Decotelli; à CNN, novo ministro diz que fica

Revista diz que Bolsonaro desistiu de nomear Decotelli; à CNN, novo ministro diz que fica
As polêmicas em torno do currículo do economista militar Carlos Alberto Decotelli abalaram a credibilidade do ex-presidente do FNDE no Palácio do Planalto. Apesar de afirmar que ainda vai assumir o Ministério da Educação, Decotelli parece ter sido descartado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Segundo informações do jornalista Robson Bonin, da coluna Radar da Revista Veja, o presidente já está decido: vai escolher outra pessoa para a chefia do MEC.
“O presidente já procura um novo nome para o ministério. Infelizmente, a avaliação é de que não há como seguir com Decotelli. Se mente no currículo, pode mentir em tudo. Confiança é algo crucial”, disse um ministro ouvido pela coluna.
Em entrevista à rede CNN Brasil, logo após se reunir com Bolsonaro no Planalto, o militar garantiu que os planos seguem os mesmos. “Sou ministro, tenho trabalhos e vou ficar trabalhando para corrigir as demandas grandes, de Enem, de Sisu”, declarou ao jornalista André Rigue.
Segundo informações de Caio Junqueira e Thais Arbex, da CNN Brasil, o presidente Jair Bolsonaro está se sentindo “traído” com o episódio. A ala olavista do governo teria se aproveitado da polêmica para atacar a ala militar.
A posse do ministro, que aconteceria na terça-feira, foi adiada.
Fonte: Revista Fórum
"Digo que ele não fica no MEC!" - Eduardo Vasconcelos, blogueiro e radialista.

domingo, 28 de junho de 2020

Antes de dar lições de democracia, a Folha tem de abrir mão do golpismo. Por Luis Felipe Miguel

Carro da Folha incendiado na ditadura em retaliação a apoio do jornal à Oban
Publicado originalmente no perfil de Facebook do autor
POR LUIS FELIPE MIGUEL, cientista político
“Um jornal a serviço da democracia”, diz o novo slogan da Folha.
É o jornal que apoiou o golpe de 1964 e não fez nem a autocrítica hipócrita que a Rede Globo fez.
 o jornal que cedia seus furgões para que a Operação Bandeirantes levasse prisioneiros para os porões da ditadura, mas que até hoje finge que isso não ocorreu.
É o jornal cujo pranteado “publisher” dizia que no Brasil não teve ditadura: foi uma “ditabranda”, que prendeu, exilou, torturou e matou tão pouquinha gente.
É o jornal que apoiou o golpe de 2016 e não permite que, nas suas páginas, se diga que o golpe foi golpe.
O jornal que fez coro a todos os outros na defesa da Lava Jato e de suas arbitrariedades, do lawfare contra o ex-presidente Lula, da criminalização da esquerda.
O jornal que bateu na tecla de que PT e Bolsonaro eram radicalismos simétricos, como forma de favorecer o apoio envergonhado da direita que se deseja civilizada a um projeto com nítidos tons neofascistas.
O jornal que é defensor infatigável da retirada de direitos da classe trabalhadora, da redução do Estado e da desnacionalização da economia. E que age, de forma deliberada e cuidadosa, com o objetivo de estreitar o debate público sobre todas essas questões.
Fiel a seu espírito megalômano, a Folha se coloca agora no papel de timoneira da luta pela democracia.
Decidiu até fazer uma exortação para que todos usem amarelo. É, obviamente, mais uma tentativa de reforçar o paralelo mentiroso com a campanha das diretas.
A Folha quer derrubar Bolsonaro – acho ótimo. Fico feliz, de verdade. Quanto mais gente, melhor.
Mas, aliada na luta contra Bolsonaro, a Folha não o é na luta pela democracia. O que ela quer nos vender como democracia está longe até da encarnação mais pálida do ideal democrático.
Não merece seu nome uma “democracia” em que o campo popular tem papel fixo – o papel de derrotado, já que, quando há o risco dele obter alguma vitória, os poderosos têm a alternativa de virar a mesa.
Não merece seu nome uma “democracia” que quer tirar Bolsonaro, mas blindar Guedes (ou, pelo menos, suas políticas).
Antes de dar lições de democracia, a Folha tem que estar disposta a abrir mão do seu golpismo.
Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br