Texto cria regras para que apps e redes coíbam contas falsas e conteúdo automatizado, além da necessidade de identificação de conteúdo pago.
O Senado deve votar nesta quinta-feira (25) o projeto de lei que aborda a criminalização da disseminação pela internet das fake news (notícias falsas).
O objetivo é criar mecanismos de transparência para redes sociais e
aplicativos de mensagens para desestimular a manipulação de informações
que possa provocar danos individuais ou coletivos.
O projeto cria regras para que aplicativos e redes sociais coíbam
contas falsas e conteúdo automatizado, além da necessidade de
identificação de conteúdo pago.
O projeto é do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). O relator é o
senador Angelo Coronel (PSD-BA), que protocolou nesta quarta-feira (24)
o substitutivo que será levado à votação.
A expectativa no Senado era que fosse mantido um dos itens polêmicos
do projeto: a obrigação de serviços como o Whatsapp guardarem
informações sobre todos os reencaminhamentos de cada mensagem, para que
se possa identificar a origem de conteúdos potencialmente ilegais. A
medida desagrada a direção da empresa.
Angelo Coronel afirmou à Rádio Senado que não haverá nenhuma medida
com vistas à restrição de opiniões. “Não estamos mexendo em nada na
liberdade de expressão. Estamos combatendo o anonimato”, afirmou
Geral
O relatório aponta que as plataformas de redes sociais devem vedar o
funcionamento de contas não identificadas, contas automatizadas (contas
operadas por robôs) não identificadas como tal, identificar todos os
conteúdos impulsionados e publicitários e comunicar ao Ministério
Público Eleitoral, nos períodos de propaganda eleitoral, a propaganda
potencialmente irregular de que tiver conhecimento.
Cadastro
Para se cadastrar em rede social, as plataformas deverão exigir do
usuário documento de identidade válido, número de celular registrado no
Brasil e, em caso de número de celular estrangeiro, o passaporte.
Os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem ficam
obrigados a suspender as contas de usuários cujos números forem
desabilitados pelas operadoras de celular.
Mensagens privadas
Os provedores devem limitar o número de encaminhamentos de uma mesma
mensagem a usuários ou grupos, instituir mecanismo para aferir
consentimento prévio do usuário para inclusão em grupo de mensagens e
desabilitar a autorização para inclusão em grupos e em listas de
transmissões.
Liberdade de Expressão
A exclusão de conteúdo ou de contas pelas plataformas deverá ser
imediata, precedida de abertura de procedimento de moderação que observe
o contraditório e o direito de defesa.
O autor do conteúdo denunciado deverá ser notificado da abertura do
procedimento, que deverá prever prazo de defesa nos casos de conteúdo
que incite a violência contra pessoa ou grupo, especialmente em razão de
sua raça, gênero, orientação sexual, origem ou religião.
Publicidade
As plataformas de redes sociais devem identificar todos os conteúdos
impulsionados e publicitários, com as informações de contato da conta
responsável pelo impulsionamento ou do anunciante.
Devem fornecer também fornecerem impulsionamento de propaganda
eleitoral ou de conteúdos que mencionem candidato, coligação ou partido
devem disponibilizar ao público todo o conjunto de anúncios para efeito
de checagem pela Justiça Eleitoral e outros fins, incluindo valor total
gasto pelo candidato, identificação do anunciante e tempo de veiculação.
Multa
As plataformas ficam sujeitas às penalidades do Poder Judiciário,
segundo o relatório. Em primeiro caso, advertência, com indicação de
prazo para adoção de medidas corretivas, e multa de até 10% do
faturamento da empresa no Brasil no seu último ano.
As multas aplicadas serão destinadas ao Fundeb (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação).
Relatório
As plataformas devem produzir relatórios trimestrais de transparência
para informar procedimentos e decisões de tratamento de conteúdo. Entre
as informações, estão número total de usuários, número total de medidas
de moderação de contas em razão do cumprimento dos termos de uso,
número total de contas automatizadas e número total de medidas de
identificação de conteúdo e os tipos.

Nenhum comentário:
Postar um comentário