Eu mesmo fui brindado com duas ações da larva do parlamentar. Tudo por
que considerei controversas as razões pelas quais ele (na época deputado
estadual) fez um voto em separado, na CPI da P-36 da Assembleia
Legislativa do Rio. A P-36 era a maior plataforma de extração de
petróleo do mundo que afundou, em março de 2001, na Bacia de Campos.
O voto de Cunha veio de encontro aos interesses de seguradoras
norte-americanas que se recusavam indenizar a Petrobras pelo acidente.
Uma confusão estimada em mais de 400 milhões de dólares.
Graças à competência dos advogados, vencemos Cunha nos tribunais.
Naquela época, existiam 16 profissionais da imprensa carioca na alça de
mira dele. Lembro-me dos nomes de Marcos Sá Correa, Ancelmo Gois, Marceu
Vieira, Mônica Ramos e Paulo Branco. Já falecido, Branco tentou criar
uma “Associação dos Processados de Eduardo Cunha”. Não conseguiu. Só que
de lá para a cá, a relação de acionados engordou substancialmente. Mais
recentemente, Jorge Bastos Moreno e Luiz Nassif juntaram-se a nós.
Eduardo Cunha, talvez, seja o grande exemplo de quem melhor explorou o
instituto dos “Danos Morais” para intimidar jornalistas. Criado com a
Constituição de 1988, ele pretende proteger os cidadãos dos abusos,
especialmente, da imprensa. Só que acabou se transformando numa
indústria.
Infelizmente, os “Danos Morais” viram um instrumento para constranger, amedrontar e intimidar tanto profissionais de comunicação como os veículos. É, sem dúvida, mais uma maneira de se fazer censura neste País. Da mesma forma que os assassinatos, ameaças de morte e prisões injustificadas de jornalistas.
O volume das ações é tamanho que alguns veículos são obrigados a fazer
provisões em seus orçamentos anuais para poder cobrir as indenizações.
Na época em que Cunha me processou, jornal O Dia, reservava em sua
contabilidade R$ 1 milhão, por ano, para eesses fins.
Nada contra o instituto dos “Danos Morais”. Ele teve — e tem — um papel
importante nas redações deste País. Hoje em dia, pensa-se um pouco mais
antes de mandar imprimir uma matéria ou de colocá-la no ar. O que se
condena é o uso indiscriminado da lei.
Quanto às posições contraditórias do presidente da Câmara Federal nada a
comentar. Vai que ele manda nos processar por conta deste amontado de
palavras.
Fonte: Arnaldo Cesar
Contexto Livre
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