sábado, 27 de outubro de 2018

Eleições 2018: saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer durante o período de campanha

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Imagem Google (CNBB)
04/10 - (Quinta) - último dia para: ✓ Propaganda de TV e Rádio; ✓ Debates em TV e Rádio (o debate iniciado em 04/10 poderá terminar até 7 horas da manhã do dia 05/10); ✓ Reuniões públicas; ✓ Comício: último comício pode ser prorrogado até às 2 horas da manhã. 
05/10 - (Sexta) - último dia para ✓ Anúncios pagos em jornais e revistas, bem como reprodução do anúncio no site do respectivo jornal/revista. 
06/10- (Sábado), após às 22 horas é proibido ✓ Pedir voto (ou apoio), pessoalmente ou por qualquer outro meio; ✓ Realizar, fixar, postar, enviar, etc, propaganda eleitoral de qualquer natureza; ✓ Distribuir qualquer tipo de material de propaganda eleitoral; ✓ Circular com veículos com jingles; ✓ Fazer circular jingles, por qualquer meio; ✓ Fazer novas postagens na internet (Facebook, Youtube, Redes Sociais, Sites, Blogs, etc); ✓ Enviar novas mensagens por qualquer meio (WhatsApp, Sms, E-mail, Messenger, meio físico, etc); ✓ Caminhadas, carreatas, passeatas, ou, qualquer tipo de manifestação pública; ✓ Derramar santinhos nos locais de votação, tendo como consequência tornar-se réu em processo criminal, detenção de 6 meses a 1 ano, multa, cassação de registro ou diploma e inelegibilidade por 8 anos. 
07/10 - (Domingo) – DIA DA ELEIÇÃO 
PERMITIDO: ✓ Ao eleitor, a manifestação individual e silenciosa de sua preferência mediante uso de bandeiras, broches, adesivos; ✓ Manter na internet textos, imagens ou vídeos que tiverem sido postados até 22 horas do dia 06/10/18 (proibidas novas postagens); ✓ Circular com veículos cujos adesivos tiverem sido colados até 22 horas do dia 06/10/18 (sem jingle/som), exceto se o TRE do Estado tiver proibido expressamente esta prática; ✓ Manter propaganda nas residências desde que tenham sido fixadas até 22 horas do dia 06/10/18; residências em frente a locais de votação, verificar qual a recomendação do TRE do respectivo Estado. 
PROIBIDO: ✓ Pedir voto (ou apoio), em qualquer local, ou, por qualquer meio, inclusive pela internet (Facebook, Instagram, etc) ou mensagens (WhatsApp, SMS, etc); ✓ Distribuir propaganda eleitoral, inclusive pela internet (Facebook, Instagram, etc) ou mensagens (WhatsApp, SMS, etc); ✓ Postagens e mensagens por qualquer meio (Facebook, Youtube, Instagram, Sites, Blogs, WhatsApp, SMS, E-mail, Messenger, etc); ✓ Manifestação coletiva, mediante aglomeração (formação de grupos) de pessoas com adesivos, bandeiras, vestuário do partido, broches, bandeiras, etc; ✓ Aos servidores e mesários, vedado o uso de vestuário ou objeto com identificação partidária; ✓ Aos fiscais e delegados partidários, vedado o uso de vestuário padronizado, adesivos ou qualquer tipo de propaganda de candidatos ou partidos, somente sendo permitidos crachás com nome e sigla do partido (sem logotipo e cores do partido); ✓ Fotografar ou filmar o voto, sendo vedado o uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, etc, dentro da cabine de votação. 
Fonte: paranacooperativo.coop.br

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