quinta-feira, 19 de maio de 2016

O Hip Hop no debate sobre o genocídio da juventude negra no Brasil – Por Richard Santos

Richard Santos representou a Nação Hip Hop na audiência pública sobre o PL 2438/2015, que institui o Plano Nacional de Enfrentamento ao Homicídio de Jovens, a convite do deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP). A audiência foi convocada pela Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar as causas, razões, consequências, custos sociais e econômicos da violência, morte e desaparecimento de jovens negros e pobres do Brasil.
Confira o discurso de Richard na íntegra: 
Caros presentes, o Projeto de lei 2438 que institui em seu artigo 1ª o Plano Nacional de Enfrentamento ao Homicídio de Jovens é daqueles projetos extremamente importantes para a conformação e regulação da sociedade brasileira neste segundo decênio do século XXI, porém, é daqueles projetos tão importantes e incisivamente norteador de nossas relações sociais contemporâneas, que é preciso cuidar dele com toda a atenção para que não caia no esquecimento e seja mais uma lei, se implementada, ou projeto de lei que não caminha devido ao seu alto grau de inovação e reconfiguração social.
Quando inicio a minha participação chamando a atenção para a inovação reconfiguração social proposta pelo projeto, quero dizer que somos uma sociedade, até o presente momento, pautada pela exclusão, alijamento social homicídio e encarceramento em massa de jovens negros e mestiços, no que tange aos mestiços considere-se aí os indígenas e caboclos onde são maioria minorizada, principalmente nas regiões norte e nordeste do país.
Ao olharmos os dados históricos da situação da juventude não branca brasileira, teremos base para dizer que o Estado brasileiro é um Estado que em sua formação privilegiou o elemento eurodescendente e alijou, criou formas, na letra da lei, para a punição e desaparecimento do outro, do considerado diferente dos padrões da burguesia estabelecida. Neste momento, que retomamos a formação da comunidade imaginada brasileira, conceito do historiador inglês Benedict Anderson, é importante lembrar a luta e denúncias do deputado, senador e ativista cultural Abdias do Nascimento. Em seu livro, O genocídio do negro brasileiro, entre outros pontos de abordagem para denunciar o modelo racial excludente, traz a questão da negação identitária afrodescendente como estratégia genocida, grita ele: – “Além dos órgãos de poder- o governo , as leis , o capital, as forças armadas, a polícia, as classes dominantes brancas têm a sua disposição poderosos implementos de controle social e cultural: o sistema educativo, as várias formas de comunicação de massas, – a imprensa, o rádio, a televisão – a produção literária. Todos estes instrumentos estão a serviço dos interesses das classes no poder e são usados para destruir o negro como pessoa e como criador e condutor de uma cultura própria”(p.142), de uma identidade ímpar, acrescento eu.
Segue o ilustre professor Abdias do Nascimento, nome e história que não podemos esquecer…” O sistema educacional funciona como aparelhamento de controle nesta estrutura de discriminação cultural. Em todos os níveis do ensino brasileiro – primário, secundário, universitário, – o elenco das matérias ensinadas, como se executasse o que havia previsto a frase de Silvio Romero, constitui um ritual da formalidade e da ostentação dos conhecimentos eurocêntricos”.
Finalizando, por ora, a invocação de Abdias, podemos associar a educação formal brasileira em relação próxima, ou legitimadora, da permissão do genocídio negro, questiona ele neste livro que publicado em 1978 pela editora Paz e terra é extremamente atual… “Se consciência é memória e futuro, quando e onde está a memória africana, parte inalienável da consciência brasileira, no currículo escolar? Onde e quando a história da África, o desenvolvimento de suas culturas e civilizações, as características do seu povo, foram ou são ensinadas nas escolas brasileiras? Ao contrário, quando há alguma referência ao africano ou negro, é no sentido do afastamento e da alienação da identidade negra” (p.143).
Ora senhor presidente, deputadas, deputados e colegas que aqui estão, o que mudou ao longo destes anos que podemos dizer influenciará no imaginário coletivo da população brasileira, jovens negros especificamente, em relação as agruras sofridas pela população negra? Abdias traz à baila o enfoque educacional na perspectiva de legitimação do genocídio negro no Brasil, alguns poderão acertadamente dizer que temos a Lei 10.639 de 2003, lei esta que versa sobre o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana, ressalta a importância da cultura negra na formação da sociedade brasileira. Alterada pela Lei 11.645/08, que torna obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana e indígena em todas as escolas, públicas e particulares, do ensino fundamental até o ensino médio. Vejam bem, esta lei é o que chamaria de proposta reconfiguradora das relações sociais, assim como percebo o projeto lei ora em debate, porém, também desta casa na formação histórica das relações internacionais brasileiras, na relação Brasil – Inglaterra, que se consolidou o termo “Lei para inglês ver”, hoje os ingleses somos nós, brasileiros negros, afrodescendentes como queiram que pressionamos por uma maior integração e por políticas de inclusão social, ainda que neste caso seja inclusão de mais anos de vida, contra a morte precoce decorrente de violência. Qual garantia teremos que esta lei será implementada, se for, e cumprida em seu rigor? Ao examinar o seu projeto inicial, não identifiquei nenhum tipo de sanção para o executivo que não cumpri-la, me parece um texto sugestionador do que pode ser feito, mas não do que DEVE ser feito. Enfim, quais condicionalidades, quais mecanismos que obrigarão o executivo a cumpri-la? Isto não está claro.
Voltemos a lei que obriga o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana em todas as escolas, públicas e particulares, do ensino fundamental até o ensino médio, qual mecanismo de apuração de sua implementação foi desenvolvido até aqui para um legitimo acompanhamento? Ouve-se denúncias de grupos fundamentalistas cristãos rechaçando sua implementação e dizendo que isso seria o governo fazendo ode ao demônio, aquele velho hábito racista e eugenista de demonizar as culturas e tradições de matriz africanas, mas, sobretudo política branca e burguesa de estereotipar, marcar a ferro o diferente e assim agir para extermina-lo.
Caros, está disponível nos sítios eletrônicos e redes sociais documento[1] investigativo do Professor Denis de Oliveira, que publicado em 2013 faz um breve balanço dos dez anos da lei 10.639, separei três importantes pontos para reflexão que têm completa relação com a PL aqui debatida e podem certamente interferir no sucesso deste honesto projeto de lei que ora debatemos;
1-    Nos cursos superiores voltados para a licenciatura e de pedagogia (portanto responsáveis pela formação de professores do ensino básico), há resistência em implantar esses conteúdos nos seus currículos. Observa-se essa dificuldade em maior grau nas grandes universidades, como a USP. Revela-se aí o caráter eurocêntrico e racista hegemônico no pensamento acadêmico. O eurocentrismo aparece com força nas áreas de História, Literatura e Artes. Professores e pesquisadores que se aventuram em refletir e produzir cientificamente nestes campos por fora da hegemonia europeizante são poucos e, costumeiramente, marginalizados. Consequência disso: poucos profissionais da educação formados para dar conta das exigências da legislação e também a dificuldade de se criar uma massa intelectual crítica para pensar esses temas.
2-    O sucateamento do ensino público no qual se concentra a maior parte do corpo docente mais engajado politicamente coloca, muitas vezes, essa discussão fora das prioridades da agenda política do movimento. Condição de trabalho, salários defasados, falta de material de apoio, estrutura precária, violência, entre outros, acabam ganhando prioridade nos movimentos sociais do campo da Educação. Em geral, a luta pela Lei 10.639 acaba se restringindo a alguns docentes que têm vinculações com o movimento antirracista.
3-     O diagnóstico (correto) de que a dificuldade de aplicação da lei se deve, entre outras coisas, à ausência da formação do professor para esse tema, mobilizou várias organizações e até mesmo projetos empresariais tocados pelos militantes antirracistas que propõem “cursos de qualificação e formação” dos mais variados tipos e cargas horárias. Assim, o atendimento a uma demanda garantida em lei fica na dependência de iniciativas e do voluntarismo de militantes, desobrigando o poder público. Sintomático que em vários planos de Educação em nível municipal e estadual – e até mesmo a primeira versão do Plano Nacional de Desenvolvimento da Educação (PNDE), que distribuiu verbas federais para municípios melhorarem suas estruturas educacionais – não se colocam ações necessárias dos poderes públicos para a aplicação da lei.
A forma como ela vem sendo tratada – apenas como atendimento a uma demanda específica do movimento negro – é problemática. É importante observar que as Leis 10.639 e 11.645 alteram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e, portanto, representam modificações na normatividade da Educação nacional. Essa alteração não se resume apenas a ser mais um mecanismo para combater a intolerância no ambiente escolar, mas visa, sim, a formar futuros cidadãos com uma consciência de que a sociedade brasileira é multiétnica, culturalmente diversa e que foi formada sob a exploração brutal de africanos escravizados e a destruição de experiências societárias originárias (indígenas) e civilizatórias (dos povos africanos).
Enfim, senhoras e senhoras, caminhando para a minha conclusão, é importante observarmos como outros projetos correlatos têm sido tratados pelo executivo nas suas diversas esferas, e desde já projetarmos uma forma assertiva de implementação desta lei, que não possibilite a sua recusa baseada em convicções sectárias e localizadas historicamente no lugar daqueles que coadunam com a perpetuação do poder de uma minoria através da violência e do “colonialismo interno”, como diz o professor Anibal Quijano, esta é uma importante ação instrumental, dentre várias, para acabar com o extermínio da juventude negra no Brasil.
É importante ressaltar que a pratica de extermínio contra a juventude negra e indígena se dá desde a invasão dos portugueses no continente americano. Desde que as primeiras indígenas foram estupradas com o objetivo de reprodução e povoamento do novo mundo, desde que os primeiros negros foram sequestrados em África e para cá trazidos em condições degradantes nos tumbeiros. A violência histórica se dá com a separação destas famílias africanas como forma de redução das possibilidades de resistência, e hoje na não oferta de qualidade de vida, educação e empoderamento para que estes jovens tenham o futuro digno em perspectiva.
No que chamamos de nova republica vimos a proibição das maltas de capoeiristas, a proibição dos nomes com origens africanas, a forçada integração do negro na sociedade urbana de classes, a sua expulsão das áreas rurais por coronéis que até hoje se fazem representar nesta casa, e em outros espaços de poder.
Vimos esta violência nas práticas eugenistas, e na perseguição aos jovens favelados sambistas. Mais recentemente vimos a perseguição aos jovens ligados ao movimento hip hop, existem dados de mortes e aprisionamentos de jovens pioneiros do hip hop brasileiro.
Hoje, em cidades como o Rio de Janeiro onde existe a chamada pacificação das comunidades faveladas através de um gigantesco aparato de ação e estética violenta, a primeira ação que vimos instalada nestas comunidades foi a proibição de reuniões comunitárias para a realização de bailes funk e rap, cultura identitária predominante nas comunidades cariocas. Estas e demais formas de violências citadas aqui, são, em parte, responsáveis históricas pelo alto nível de jovens desaparecidos, assassinados e associados a gangues e grupos criminosos no Brasil.
Este alijamento social de caráter racial é responsável subjetivo pela permissão do assassínio e brutalidade dos corpos negros no Brasil. Conforme Fanon[2], a demonização, o imaginário relacionado ao nada, a coisificação do ser humano de origem africana é que parece permitir o assassinato brutal de jovens negros.
Deste modo, segundo dados coletados para um artigo publicado em parceria com a Professora Maria do Carmo Rebouças, dados do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro[3] mostram que somente naquele Estado, entre 2001 e 2011, mais de 10 mil pessoas foram mortas pela Polícia Militar em situações formalizadas como auto de resistência. Entre 2009 e 2013, em todo o Brasil, houve 11.197 mortes causadas por intervenções policiais, número maior do que o número de pessoas mortas em 30 anos por todas as polícias dos EUA, país com população quase 40% maior que a brasileira.
Dentro deste espectro, dados de pesquisa da Universidade Federal de São Carlos[4] mostram que as maiores vítimas da violência policial são os jovens. No caso do Estado de São Paulo, 78% das pessoas mortas pela polícia entre 2009 e 2011 tinham de 15 a 29 anos. O Mapa da Violência 2014[5] esclarece o que já é sabido historicamente pelas famílias negras, o número de negros mortos em decorrência de ações policiais para cada 100 mil habitantes é três vezes maior que o registrado entre a população branca.
Assim, à guisa de conclusão quero valorizar a iniciativa desta comissão, resultado de lutas do movimento negro, e também de muitas mortes, de muitos desaparecidos e do luto de muitas famílias. Ressalto aqui a importância do estabelecimento de mecanismos que obriguem os poderes executivos ao cumprimento da lei, um deles seria o estabelecimento de condicionalidades, como por exemplo o repasses de recursos públicos para a área de segurança condicionados ao cumprimento desta lei. Analises e avaliações de execuções de leis como a 10.639, programa juventude viva, estatuto da igualdade racial, entre outros, para compreender e identificar as limitações que emperraram a concretude de execução destas leis. E por último, a concretização de ações que desconstruam o imaginário racista que permeiam as forças de segurança. Sem isso nada funciona.
Fonte: UJS NACIONAL

[2] Fanon, Frantz. Pele negra, máscaras brancas. Salvador: EDUFBA, 2008.
[4] http://www.ufscar.br/gevac/wp-content/uploads/Sum%C3%A1rio-Executivo_FINAL_01.04.2014.pdf
[5] http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2014/Mapa2014_JovensBrasil_Preliminar.pdf

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