Chega a hora de
fazer um balanço dos meus esforços para agilizar o recebimento de uma
indenização que me foi concedida pela União em 30 de setembro de 2005, quando
fui declarado anistiado político por portaria do ministro da Justiça Márcio
Thomaz Bastos. Sucintamente:
— participei da resistência à
ditadura militar e sofri danos de toda espécie, desde uma lesão permanente até
a imposição, sob torturas e ameaças de morte, de submeter-me a uma exposição
negativa que me tornou alvo de estigmatização durante décadas;
— a Comissão de Anistia do Ministério
da Justiça recomendou que me fosse concedida (e o ministro concedeu) pensão
vitalícia e uma indenização retroativa referente ao período transcorrido entre
as arbitrariedades que sofri (meados de 1970) e o início do pagamento da
reparação (que acabaria ocorrendo em janeiro de 2006);
— as normas do programa estipulavam
que a indenização retroativa deveria ser paga de uma vez só, dois meses depois
de publicada a portaria ministerial;
— como a União nem me pagasse o retroativo
nem justificasse o não-pagamento, entrei com mandado de segurança no STJ em
fevereiro/2007;
— logo em seguida, todos os
anistiados com direito a tal indenização recebemos, por carta, um documento
para assinarmos e enviarmos de volta ao Ministério do Planejamento, concordando
com que ele nos fosse pago em parcelas mensais, que deveriam chegar ao fim no
último dia de 2014, quando o que eventualmente faltasse para zerar a conta
seria depositado de uma vez só;
— mantive meu mandado e não assinei o
documento, por uma questão de princípios: como não havia justificativa nenhuma
na correspondência que nos foi enviada, apenas uma autorização para assinarmos,
aquilo só poderia ser considerado um ultimato, algo inaceitável para quem
arriscou a vida, a integridade física e a própria segurança dos seus entes
queridos lutando contra o arbítrio e o autoritarismo;
— a segurança foi concedida por
unanimidade em abril/2011;
— a AGU entrou com um embargo de
declaração, depois outro; em ambos, a minha vitória foi novamente unânime, em
novembro/2014 e abril/2015;
— depois, mediante recurso
extraordinário, a AGU conseguiu que meu processo fosse colocado na dependência
de outro que tramitava paralelamente no STF, também desde 2007, e que, em
função da repercussão geral, servirá de paradigma para todos os casos
similares;
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— nele, a União utilizou era
basicamente a mesma argumentação legal que o STJ rechaçou 3 vezes nos
julgamentos do meu caso. E o resultado foi o mesmíssimo: derrota da AGU por
unanimidade, em novembro/2016;
— Sob a presidência da ministra
Carmen Lúcia, com a ausência justificada de dois ministros, os nove julgadores
decidiram que o não pagamento do retroativo no prazo previsto "caracteriza
ilegalidade e violação de direito líquido e certo" e que "havendo
rubricas no orçamento destinadas ao pagamento das indenizações devidas aos
anistiados políticos e não demonstrada a ausência de disponibilidade de caixa,
a União há de promover o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60
dias", caso contrário "cumpre à União promover sua previsão no
projeto de lei orçamentária imediatamente seguinte".
O que houve de inusual nos trâmites
do meu processo foi a insistência da AGU em não aceitar o que nove ministros do
STJ decidiram no julgamento do mérito da questão, no longínquo 2011.
O habitual, face a sentenças unânimes
e taxativas como aquela, é não contestá-las, para evitar novas humilhações,
praticamente inevitáveis. Seguindo a mesma linha de argumentação rechaçada pelo
colegiado completo, que chance haveria de a AGU conseguir que o entendimento
anterior fosse mudado? Verdadeiramente, nenhuma!
Mas, esperneou duas vezes, apenas
para se ver goleada de novo: 8x0 (e um ausente) e 9x0.
AS BUROCRACIAS DO ESTADO TÊM FACILIDADE EXTREMA
PARA RETALIAREM OS CIDADÃOS POR ELAS MALQUISTOS
Sou personagem polêmico e propenso a
sofrer retaliações, tanto por minhas posições políticas (luto há meio século
contra o capitalismo e contra as posições reformistas no seio da esquerda, o
que me atrai hostilizações dos dois lados do espectro político) quanto por meu
inconformismo diante da onipotência que se arrogam várias burocracias do Estado
(quando enfrentei problemas para conseguir que o julgamento do meu processo
fosse pautado pela Comissão de Anistia, fiz sucessivas denúncias públicas
contra as "burocracias arrogantes, atrabiliárias e insensíveis", que
talvez tenham deixado feridas abertas até hoje). O revanchismo, portanto, não
pode ser descartado.
Enfim, o fato de a AGU passar quatro
anos embaçando o cumprimento da sentença do julgamento de mérito, inusual mas não
ilegal (as leis e normas brasileiras, infelizmente, dão margem a que as
burocracias do Estado tenham facilidade extrema para retaliarem os cidadãos por
elas malquistos), foi o que levou o processo estar inconcluso em 2015,
sofrendo, então, os efeitos da repercussão geral. Se, como tantos outros,
estivesse finalizado e com a sentença cumprida, tal não aconteceria.
Outros anistiados trilharam caminhos
legais diferentes e já tiveram seus créditos honrados. Então, na prática, os
iguais acabaram sendo tratados desigualmente: parte haverá tido um só
julgamento de mérito, eu e sei lá quantos outros teremos dependido de dois, com
todas as delongas inerentes.
E a desigualdade não se dá só neste
aspecto. Vale lembrar que foi oferecida a todos que já éramos anistiados no
primeiro trimestre de 2007 a possibilidade de recebermos o retroativo em
parcelas mensais até o último dia de 2014. A grande maioria aceitou tal
imposição.
Não consigo entender por que, a
partir do dia 1º de janeiro de 2015, a AGU continuou multiplicando os esforços
jurídicos para evitar meu pagamento, quando a questão
perdera sua razão de ser! Mais uma vez, estabeleceu-se uma
diferenciação odiosa entre iguais. Os juristas podem avaliar se o comportamento
da AGU contrariou ou não a letra da Lei. Mas, salta aos olhos que o espírito de
Justiça foi estuprado!
De novembro para cá, aguarda-se que
os ministros do STF entreguem seus votos para que o relator Dias Toffoli
finalize o acórdão e ele seja publicado.
Possuo muitos dependentes e tão longa
espera por uma quantia que tinha direito a haver recebido ainda em 2005 está me
levando a uma situação financeira insustentável, próxima da insolvência. A
extrema morosidade com que tramita meu mandado de segurança (instrumento que
deveria, pelo contrário, garantir a rápida correção das injustiças praticadas
pelo Estado) acaba fazendo da Justiça da democracia uma extensão dos tormentos
da ditadura! Quanto tempo mais precisarei sobreviver para que me indenizem em
vida pelo que sofri em 1970?!
Até onde vai meu entendimento de
leigo, não restam mais providências legais recomendáveis (ou seja, descartadas
as contraproducentes) a tomar e há apenas dois apelos que eu posso formular às
autoridades que ainda tenham a Justiça, no sentido maior do termo, como
norteadora de suas ações:
— a advogada geral da União Grace
Mendonça pode desistir das contestações judiciais ao julgamento de mérito do
STJ, retirando a AGU do caso e permitindo que a sentença de 2011 seja
finalmente cumprida;
— as diversas autoridades do STF e
STJ às quais compete tomarem as providências para o encerramento desta novela
que já perdura por mais de uma década, podem passar a atuar com mais presteza,
inclusive por respeito à condição de idoso dos anistiados.
Esta é a situação do momento. Peço
aos companheiros de ideais e aos cidadãos justos que me deem o apoio e ajuda ao
alcance de cada um, pois estão sendo muito necessários.
E também sugestões, pois, após tantas
tentativas efetuadas em vão nas últimas semanas, estou inclusive sem ideias.
Talvez haja possibilidade(s) que não me esteja(m) ocorrendo.
(Celso Lungaretti)







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