![]() |
Acusação confia na tese de ocultação de patrimônio. O imóvel,
atrelado a uma dívida, não poderia ser repassado a ninguém, rebate a defesa.
Após condenar o ex-ministro Antonio Palocci a
12 anos de prisão, Sérgio Moro agora concentra-se em proferir a sentença de
Lula no caso do tríplex do Guarujá. O juiz responsável pela Operação Lava Jato
em Curitiba já parece ter formado sua convicção, como indicam relatos da mídia
a adiantar uma provável condenação do petista pelos crimes de corrupção passiva
e lavagem de dinheiro. A revista "Istoé" chegou a cravar em sua
última edição a provável pena: 22 anos de prisão.
Se Moro optar
por condenar o ex-presidente, o fará baseado na tese de que Lula é o dono
oculto da unidade do edifício Solaris. As provas materiais indicam que o
apartamento sempre pertenceu a OAS e está atrelado a uma dívida da empreiteira
com a Caixa Econômica Federal, mas a tendência é que o juiz aceite a denúncia
do Ministério Público Federal, segundo a qual Lula teria dissimulado
patrimônio, ou seja, ocultado recursos ilícitos recebidos da OAS por meio do
apartamento no Guarujá e de um contrato para guardar o acervo de presentes
recebidos durante a presidência.
Embora o petista seja apontado como beneficiário de 3,7 milhões de
reais relacionados ao imóvel a à guarda de seus bens, os procuradores da Lava
Jato, liderados por Deltan Dallagnol, defendem a tese de que o ex-presidente é
o "comandante máximo" do esquema de propinas da OAS com a Petrobras.
Por esse motivo, o MPF pediu uma multa de 87 milhões de
reais a Lula, valor relativo a todos os desvios apurados entre a empreiteira e
a estatal.
Por se tratar de uma denúncia relacionada à ocultação de
patrimônio, um tipo de lavagem de dinheiro, o MPF defende que é necessário
avaliar a "dificuldade probatória" para condenar, pois a falta de
provas cabais se justificaria diante de contravenções dessa natureza.
Já a defesa de Lula sustenta que a unidade sempre pertenceu à OAS
e o petista jamais usufruiu do apartamento, condição necessária, segundo os
advogados, para acusá-lo de ocultar a propriedade. Testemunhas do processo, diz
a defesa, confirmaram que Lula era visto apenas como um potencial cliente.
As melhorias no apartamento visariam apenas "fomentar seu interesse".
Para sustentar a tese de que Lula recebeu o imóvel para atender a
interesses da OAS, condição necessária para imputar-lhe o crime de corrupção passiva,
os procuradores da Lava Jato contam com a mudança de versão de Léo Pinheiro sobre o caso.
No ano passado, o empreiteiro afirmou que as obras da OAS no
tríplex eram uma forma de agradar Lula, e não contrapartidas a algum benefício.
A versão desagradou os procuradores, que enxergaram uma suposta tentativa do
empresário de preservar o petista. Em seu depoimento a Moro neste ano, o
empresário passou a atribuir a propriedade do imóvel a Lula e disse ter sido
orientado a manter em nome da OAS a pedido de Paulo Okamotto, presidente do
Instituto Lula.
O empreiteiro afirmou ainda que o tríplex foi descontado de
valores de propina em contratos da OAS com a Petrobras, negócio supostamente
acertado diretamente com João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT. Pinheiro
narrou ainda que foi aconselhado por Lula a destruir provas do suposto esquema
de repasses ao PT.
Caso Lula seja condenado por Moro, ele recorrerá ao Tribunal
Regional Federal da 4ª Região. Na terça-feira 27, Vaccari Neto foi inocentado
em segunda instância pelo mesmo tribunal após ser condenado por Moro a 15 anos
e quatro meses de prisão por lavagem de dinheiro, associação criminosa e
corrupção. Se uma eventual condenação por Moro foi confirmada no segundo grau,
Lula se tornará inelegível para as eleições de 2018, mas ainda poderá recorrer
às instâncias superiores.
Entenda as alegações da defesa de Lula e de Léo Pinheiro
apresentadas recentemente e a argumentação do MPF contra o petista.
Defesa: imóvel está atrelado a uma dívida
Os advogados de Lula entregaram as alegações finais do
ex-presidente em 20 de junho. Na peça, eles pedem a absolvição do petista
"pela ausência de participação do ex-presidente em qualquer ato
indevido" e o afastamento de qualquer arbitramento de dano mínimo ou, ao
menos, que seja apurada a extensão do dano supostamente causado pelo petista.
Em suas alegações, a PGR pediu uma multa de 87 milhões de reais a Lula, mas o
ex-presidente é acusado de ter sido beneficiado com 3,7 milhões de reais.
A tese principal da defesa é a de que o tríplex, embora pertença à
OAS, jamais poderia ser vendido ou repassado à família de Lula, pois o Edifício
Solaris foi usado como garantia de um empréstimo contraído pela empreiteira. O
negócio remonta a novembro de 2009, quando a OAS Empreendimentos S.A. lavrou
uma escritura de emissão de debêntures, tendo a Planner Trustee DTVM Ltda como
agente fiduciário e Caixa Econômica Federal como banco depositário.
Em outubro de 2010, no segundo aditamento do contrato, a OAS
apresentou o empreendimento Mar Cantábrico, como se chamava anteriormente o
Solaris, como garantia para o pagamento da dívida. Nesse instrumento, foi
indicada uma conta centralizadora da Caixa Econômica Federal para arrecadar os
valores de eventuais unidades do empreendimento vendidas. Em fevereiro de 2011,
a Planner comunicou a OAS que o Solaris tornou-se “elegível”, ou seja, foi
aceito como garantia para a operação de crédito.
Em outras palavras, o imóvel só poderia ser repassado à família de
Lula se a Caixa tomasse parte nas negociações. O depósito de valores em uma
conta do banco seria uma condição para qualquer transação relacionada ao apartamento.
“Nem Léo Pinheiro nem a OAS tinham a disponibilidade desse imóvel para dar ou
prometer a quem quer que seja sem ter feito pagamento à Caixa Econômica
Federal", dizem os advogados do petista.
Além disso, no plano de recuperação judicial da OAS, atribuiu-se
valor “zero” ao Solaris. Motivo: o condomínio e outros empreendimentos da
empresa estavam alienados desde a operação de debêntures com a Caixa. “Os
recursos dos mesmos serão utilizados para a amortização da dívida, devido ao
ônus para o qual os projetos estão atrelados”, diz um laudo assinado pela
Apsis, responsável na “avaliação de bens e ativos” da empreiteira, em junho de
2015.
A defesa havia solicitado uma série de diligências ao juiz Sergio
Moro para comprovar a existência de tal operação de crédito, mas os pedidos
foram recusados. Os advogados do ex-presidente só encontraram a papelada após
uma busca ostensiva em cartórios, por conta e risco dos defensores.
Defesa: tese de ocultação
de patrimônio
O crime de
ocultação de patrimônio, uma das teses da acusação, só poderia ocorrer se o
ex-presidente tivesse usado ou usufruído do apartamento, observa a
defesa. De acordo com os advogados, Lula e sua família "jamais
tiveram sequer a posse do imóvel".
Os defensores
distinguem "posse", condição, segundo eles, "imprescindível para
substanciar a acusação referente à ocultação”, de "propriedade”: a
primeira está relacionada ao controle prático do imóvel, caracterizado por
atividades como "usar, gozar, fruir, dispor e reivindicar" o apartamento.
Segunda a defesa, nenhuma dessas ações teria sido praticada por Lula, o que
impediria o ex-presidente de ser acusado de crime de ocultação de patrimônio.
"O ex-presidente Lula e sua família jamais exerceram quaisquer das
faculdades inerentes ao domínio sobre a unidade 164-A tríplex, do condomínio
Solaris."
Os defensores
citam declarações de diversas testemunhas que afirmam não terem encontrado com
Lula e seus familiares. Segundo diversos depoimentos, a família do
ex-presidente não tinha as chaves do imóvel e o mesmo jamais foi habitado. Para
os advogados, os depoimentos indicam que "Lula era visto como um potencial
cliente, e que as melhorias no apartamento visaram fomentar seu
interesse".
Defesa: ausência de ato de ofício de Lula
Segundo os
advogados de Lula, a acusação não teve êxito em provar qual ato de ofício teria
sido omitido ou indevidamente praticado em contrapartida ao tríplex e ao
armazenamento dos bens pessoais do petista. De acordo com a defesa, a nomeação
de diretores da Petrobras, um dos argumentos da acusação para tentar provar a
contrapartida de Lula ao benefício, não constitui ato vinculado ao exercício da
Presidência, mas seria uma atribuição do Conselho de Administração da
Petrobras.
Segundo os
advogados, o MPF tenta criar duas modalidades de corrupção: a primeira, para
funcionários públicos de baixa hierarquia, e a segunda, para agentes públicos
com maior poder de atuação, para os quais não seria necessária a apresentação
de um ato de ofício.
Os advogados
lembram ainda que o ex-presidente Fernando Collor de Mello foi inocentado no
STF pela ausência de ato de ofício que comprovasse corrupção passiva.
Alegações finais de Léo Pinheiro
Embora ainda
não tenha formalizado um acordo de colaboração premiada com a Justiça, Léo
Pinheiro está em tratativas com os investigadores há algum tempo. Em junho de
2016, as negociações travaram, segundo informou o jornal "Folha de
S.Paulo", por causa do modo como o empreiteiro narrou episódios envolvendo
Lula.
À época,
Pinheiro afirmou que as obras da OAS no tríplex eram uma forma de agradar Lula,
e não contrapartidas a algum benefício. Os procuradores, segundo a reportagem,
consideraram a versão pouco crível e viram na postura de Pinheiro uma tentativa
de preservar Lula.
![]() |
| Segundo a nova versão de Léo Pinheiro, o empreiteiro negociou com Vaccari um desconto de valores de propina em contratos da OAS com a Petrobras pelo tríplex (Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil) |
Em meio ao processo conduzido por Sérgio Moro, Léo Pinheiro
alterou sua primeira versão dos fatos, ao afirmar que imóvel era de Lula. A
doação do apartamento seria, segundo a nova versão do empreiteiro, descontado
de valores de propina em contratos da OAS com a Petrobras, negócio supostamente
acertado diretamente com Vaccari Neto.
Em seus
memoriais finais entregues a Moro, Léo Pinheiro reforça a nova versão com sua
narrativa. Em 2009, quando a OAS iniciou as negociações para assumir as obras
do Bancoop no edifício Solaris, diz Pinheiro, Vaccari Neto informou ao
empreiteiro da existência de um empreendimento da família de Lula no local. De
fato, os familiares de Lula tinham direito a uma unidade no local, mas não era
o tríplex em questão.
Em 2010, o
jornal "O Globo", lembra Pinheiro, publicou uma matéria sobre o
atraso nas obras do tríplex e afirmou que Lula não negou a propriedade do
imóvel à época. Pinheiro relatou seu desconforto com a matéria jornalística e
disse ter sido orientado "a manter o imóvel em nome da OAS e seguir
encobrindo a identidade do real proprietário". A orientação teria partido
de Okamotto, segundo o relato do empreiteiro. "O apartamento continua em
nome da OAS e depois a gente vê como é que nós vamos fazer para transferir ou o
que for", teria dito o presidente do Instituto Lula.
Outro argumento
de Pinheiro é que o imóvel nunca foi colocado à venda por existir ali uma
cobertura do ex-presidente. "Desde 2009, eu tinha orientação para não
colocar à venda, porque pertenceria à família do presidente", afirmou o
dono da OAS.
Em 2014, narra
Pinheiro, Lula e a ex-primeira-dama Marisa Letícia visitaram o tríplex
acompanhados do empreiteiro e de uma equipe da OAS. Nesse encontro, o ex-presidente
e sua esposa teriam feito "inúmeras solicitações de mudanças" na
unidade.
Em seguida,
Lula e Pinheiro teriam conversado no caminho de volta à São Paulo, quando,
narra o empreiteiro, combinaram que algumas reformas teriam início imediato.
Lula confirma a viagem de volta, mas nega ter falado sobre o tríplex. No mesmo
ano, Pinheiro teria comparecido à residência de Lula em São Bernardo do Campo,
para "obter a aprovação do projeto de reforma do tríplex".
A defesa de
Lula contesta a narrativa. Sobre a suposta conversa entre Pinheiro e João
Vaccari Neto a respeito do imóvel em 2009, os advogados sustentam que não há
evidência nos autos referente a esse diálogo. Em relação a uma aludida conversa
em 2010 com Paulo Okamotto sobre a transferência do tríplex para Lula, os
defensores negam não haver provas e afirmam que Okamotto negou o diálogo.
Alegações finais do MPF
Em suas alegações finais entregues na sexta-feira 2 ao juiz Sérgio
Moro, os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato pediram a condenação
do ex-presidente Lula em
regime fechado e o pagamento de uma multa de 87,6 milhões de reais, baseada na
tese de que o petista era um dos comandantes do esquema de propinas entre a OAS
e a Petrobras.
![]() |
| Nas alegações contra Lula, o MPF menciona uma decisão de Rosa Weber no mensalão. À época, a ministra do STF era assessorada por Moro (Foto: Pedro de Oliveira/ ALEP |
Nas alegações, os procuradores voltaram a afirmar que Lula "comandou a formação de um esquema criminoso de desvio de recursos públicos" destinado à compra de parlamentares, ao enriquecimento ilícito e ao financiamento de "caras" campanhas do PT, "em prol da permanência no poder".
Embora Lula seja apontado como beneficiário de 3,7 milhões de
reais, na forma da aquisição e reforma de um tríplex em Guarujá, litoral
de São Paulo, e do armazenamento de seu acervo pessoal, Deltan Dallagnol e sua
equipe de procuradores defendem que o ex-presidente deva pagar o valor integral
dos desvios apurados entre a OAS e a Petrobras como suposto comandante do
esquema:
"Se
requer, em relação a Luiz Inácio Lula da Silva, o arbitramento cumulativo do
dano mínimo, a ser revertido em favor da Petrobrás, com base no artigo 387,
caput e IV, do Código de Processo Penal, no montante de R$ 87.624.971,26,
correspondente ao valor total da porcentagem da propina paga pela OAS em
razão das contratações dos Consórcios Conpar e Conest pela Petrobrás,
considerando-se a participação societária da OAS em cada um deles
(respectivamente 24% e 50%)", afirmam os procuradores.
O empreiteiro
Léo Pinheiro, da OAS, também foi alvo de um pedido de multa de mesmo montante,
mas como havia pago mais de 29 milhões de reais em indenização relativa a outro
julgamento da Lava Jato, o valor solicitado foi de 58,4 milhões. Embora
reconheça a falta de um acordo de colaboração premiada com Léo Pinheiro, da
OAS, o MPF sugeriu que a pena do empreiteiro seja reduzida pela metade por ele
ter confessado os crimes em interrogatório e "prestado
esclarecimentos" à Justiça.
Em uma espécie
de confissão da falta de provas robustas para sustentar sua tese, a
Procuradoria afirma que, no caso, "a solução mais razoável é
reconhecer a dificuldade probatória e, tendo ela como pano de fundo, medir
adequadamente o ônus da acusação, mantendo simultaneamente todas as garantias
da defesa."
Em seguida,
Dallagnol e sua equipe mencionam uma decisão da ministra Rosa Weber no
julgamento do mensalão, quando a magistrada defendeu que "em crimes graves
e que não deixam provas diretas, ou se confere elasticidade à admissão das
provas da acusação e o devido valor à prova indiciária, ou tais crimes, de alta
lesividade, não serão jamais punidos e a sociedade é que sofrerá as
consequências." Sérgio Moro, agora responsável pela Lava Jato, foi o
assessor de Rosa Weber no "mensalão".
Fonte: Carta Capital



Nenhum comentário:
Postar um comentário